Promoção: Kit Xenon New Star
por apenas 480,00! instalado em veículos nacionais ,somente em Curitiba outras cidades somente venda produto R$ 350,00 qualquer modelo .
Kit Xenon New Star 6000K: luminosidade mais próxima possível da luz do dia. Apenas possível utilizando um legítimo kit Xenon!
Modelos disponíveis:
H1
H3
H4-2 (baixa xenon e alta halógena)
H7
H11
HB4
HB3
Características gerais:
- o melhor custo-benefício em Kit Xenon do mercado: New Star é um kit REALMENTE FORTE com custo relativamente baixo.
- temperatura de cor de 8000 Kelvin: a maior luminosidade possível na faixa de 3000 a 12000k
- permitidas por lei
- consome muito menos energia que uma lâmpada halógena comum: apenas 35W!
- reator blindado: exclusividade apenas disponível nos melhores kits mundiais
- aumenta o campo de visão em até 300%!
- luminosidade máxima mesmo em dias chuvosos.
- durabilidade
- força controlada por microprocessador
- a prova d'água, a prova de choques, excelente performance
- tempo de vida útil: 3000 horas. Equivale de 4 a 6 anos de uso em condições normais
- pode ser ligada/desligada mais de 100.000 vezes!
- Garantia de um ano, com laudo assinado
Proteção contra:
- excesso de voltagem
- trabalho em baixa voltagem
- curto circuíto
- conexão errada (erro de instalação)
KITS XENON NÃO ESTÃO PROIBIDOS!
A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita (Jornal O Globo de 12/11/08), quanto televisiva (JN de 05/12/08), informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.
A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.
Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos:
Art. 1: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta resolução e seus anexos.
Para ver a íntegra da Lei, é através do site:
https://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Clicar na resolução 227.
ESCLARECIMENTOS SOBRE REGULAMENTAÇÕES 227 E 294 DE XENON
No que cerce a regulamentação 294 oficializada pelo Contran e que se encontra por escrito no site do Denatran no linkhttps://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_294.pdf, deve-se esclarecer alguns pontos de alta relevância no pragmatismo da vigência da nova regulamentação, a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009.
1) A autuação pelo uso do xenon é improcedente como auto de infração sob quaisquer circunstâncias pois, a fim de aferir a autuação, a autoridade seja rodoviária, do CET ou da polícia militar, deve estar equipada e fazer uso dos aparelhos de medição que comprovem que o kit de xenon instalado produza de forma plena acima de 2000 lumens, conforme consta na resolução 294.
2) A única forma de aferir e comprovar que o kit de xenon instalado infringe a regulamentação 294 é levar o veículo ao único laboratório no Brasil que conta com os equipamentos necessários para o teste, no setor de fotometria da USP em São Paulo, onde segundo o coordenador da área, paga-se de R$5.000,00 a R$15.000,00 por teste, o que inviabiliza ao Contran desembolsar tal quantia para comprovar tecnicamente a autuação de cada carro.
3) Xenon de 8.000K é proibido desde antes de ser lançado, pelo fato de já haver sido regulamentado pelo Contran que não é permitido iluminação automotiva cuja coloração não seja branca ou amarela. Portanto, estamos falando e defendendo apenas xenon de até 6.000K, cuja cor é branca. Ainda assim, a autuação do kit xenon de 8.000K por ser azul é passível de recurso, pois não se autua um carro baseado no “olhômetro” ou “achômetro” e sim com o uso de um cromoscópio, este também, disponível apenas no setor de fotometria da USP.
4) Os equipamentos referidos como necessários para lâmpadas (em ambas regulamentações não é citado o xenon como incluso nas normas) que excedam os 2000 lúmens devem ser o “Leveling” e “Washing” ou em português claro, controle de ajuste de inclinação de ataque do feixe de luz e limpador da lente do conjunto ótico do farol baixo (excluem-se dessa forma, farol alto e de neblina) compreendido por um esguichador de água e limpador móvel de borracha. Novamente, é necessário que a autoridade que visa autuar o carro possua um equipamento apropriado para aferir se o veículo, equipado ou não com o “leveling” , tenha os faróis BAIXOS regulados de acordo com a norma. Entende-se que o fato de haver um “leveling” no veículo, não comprova que este esteja de fato regulado de acordo com a norma.
5) Há carros importados ou nacionalizados que são fabricados com kits de xenon. Todo kit de xenon de até 12.000K produz mais que 2.000 lumens, dessa forma, muitos modelos de carros estão em desacordo com a nova lei. Isso é absolutamente improcedente - montadoras produzirem ou importarem veículos que não atendam as normal regulamentares do país onde serão comercializados.
Dessa forma, concluímos que em caso de algum veículo ser autuado pelo uso do kit de xenon, a própria lei respalda o deferimento do recurso. Ainda assim, é ato perspicaz que no momento da instalação do kit de xenon, o conjunto ótico do farol seja devidamente regulado a fim de evitar que o corte de ataque do feixe de luz seja equivocadamente direcionado para cima e não para a frente com ângulo inclinado para o asfalto.
O nosso profissionalismo não se aplica apenas em fazer um kit de xenon funcionar no carro do cliente, mas sim, certificar-se que este está devidamente instalado e não causará ofuscamento nos veículos do contra-fluxo.